concepção naturalista, econômica, jurídica política de território e a perspectiva idealista !


A concepção naturalista de território pode ser concebida em sua vinculação com o comportamento animal, bem como na relação sociedade-natureza. Sobre a primeira concepção, vale ressaltar a visão neodarwinista de Robert Ardrey, de que não só o homem é uma “espécie territorial”, como este comportamento territorial corresponde ao mesmo que é percebido entre os animais. Vale ressaltar o grande perigo da vinculação desta territorialização animal com a humana, a concepção naturalista de território não deve aparecer dissociada da relação da sociedade com a natureza e vice e versa.




Dentro da dimensão econômica de território temos aqueles cientistas que concebem o território como fonte de recursos, e aqueles que usam as relações de produção dentro de determinada sociedade como o fundamento para compreender o conceito de território. E esse uso está diretamente relacionado ao uso pelo modo de produção, ou pelos atores hegemônicos da sociedade, sempre no sentido de garantir sua reprodução e seus interesses particulares.



Jurídico-política, segundo  a qual “o território é visto como um espaço delimitado e controlado sobre o qual se exerce um determinado poder, especialmente o de caráter estatal".

As perspectivas idealistas enfatizam mais abertamente a dimensão ideal-simbólica do território. Neste contexto o território é primeiro um valor, pois a existência e a necessidade para toda sociedade humana de estabelecer uma relação forte, ou mesmo uma relação espiritual com seu espaço de vida, parece claramente estabelecida. O poder do laço territorial revela que o espaço está investido de valores não apenas materiais, mas também éticos, espirituais, simbólicos e afetivos, não podem ser percebidos apenas como uma posse ou como uma entidade exterior à sociedade que o habita, pois representa uma identidade, fonte de uma relação de essência afetiva ou mesmo amorosa ao espaço.



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